Farama Mayanne

terça-feira, 26 de outubro de 2010

[26/10/2010 - 11:56] Higienização das mãos: serviços de saúde terão que cumprir regras

 

Publicada no Diário Oficial da União desta terça (26/10) a Resolução 42, baixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aprovando a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do país, nos termos do texto.

O objetivo é o de instituir e promover a higienização das mãos nos serviços de saúde do país, por meio de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde previstas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.

É obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos: a) nos pontos de assistência e tratamento de todos os serviços de saúde do país; b) nas salas de triagem, de pronto atendimento, unidades de urgência e emergência, ambulatórios, unidades de internação, unidades de terapia intensiva, clínicas e consultórios de serviços de saúde; c) nos serviços de atendimento móvel; e d) nos locais em que são realizados quaisquer procedimentos invasivos.

Os estabelecimentos abrangidos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações necessárias ao Regulamento Técnico. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437/77, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Fonte: COAD

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